Trabalhei com meus alunos, durante as últimas duas semanas, a ideia de a educação ser um direito de todos, homens e mulheres, independentemente da etnia, localização geográfica ou condição econômica. Usei o filósofo da educação morávio, João Amos Comenius, para elucidar esta questão. Na obra Didática Magna, Comenius é categórico: “É preciso ensinar tudo a todos.” Para ele, o direito de aprender deve ser garantido a todos, inclusive àqueles tidos como estúpidos ou ignorantes.

Este pequeno recorte foi feito para tentar elucidar, do ponto de vista teórico, a lei nº 13.415/2017, mais conhecida como Reforma do ensino médio. Parto da seguinte questão: A reforma garante, aos estudantes do ensino médio, o direito de aprender? Segundo os dirigentes do MEC, os discentes de todo país aprenderão alguns conteúdos comuns elementares, como a leitura, a escrita, o cálculo e uma língua estrangeira (Inglês). Os demais conhecimentos dependerão da escolha de cada um.

Se atualmente têm-se treze disciplinas obrigatórias, com a implantação da reforma do ensino médio haverá a redução para três. As demais serão condicionadas a escolha que cada estudante fará, já que 40% da carga horária deverão ser contempladas por, pelo menos, um dos cinco itinerários formativos (Matemática, Linguagem, Ciências da natureza, Ciências Humanas e Ciências sociais e Ensino profissional). Os estudantes serão livres para excluir quatro dos cinco itinerários formativos ou, se preferir, serão alijados de grande parte dos conhecimentos produzidos pela humanidade durante séculos.

Contudo, o quiproquó não para por aí. Os dirigentes do MEC estão entusiasmados com a 3º versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Disseram, recentemente, que ela será norteada pela ideia que o estudante deve adquirir, após o ciclo escolar, habilidades e competências. É o retorno ao famoso discurso do aprender a aprender, tão rejeitado por pesquisadores e ineficaz do ponto de vista prático. Segundo este princípio, aprender a aprender é mais importante do que aprender determinado conhecimento. Assim, a forma é mais relevante do que o conteúdo, mitigando, ainda mais, o direito de aprender.

Antes de finalizar, cito um famoso trecho do livro A riqueza das nações, publicado no século XVIII, por Adam Smith. Segundo o inglês: “Embora as pessoas comuns não possam, em uma sociedade civilizada, ser tão bem instruídas como as pessoas de alguma posição e fortuna, podem aprender as matérias mais essenciais da educação – ler, escrever e calcular – em idade tão jovem, que a maior parte, mesmo daqueles que precisam ser formados para as ocupações mais humildes, têm tempo para aprendê-las antes de empregar-se em tais ocupações.”

O direito de aprender, segundo a nova lei que rege o Ensino médio, foi fragilizado ou, se preferir, virou um direito pela metade. A dinâmica social e do mundo do trabalho requer uma educação que procure “ensinar tudo a todos” e não “matérias essenciais”, ainda mais em uma sociedade tão desigual como a brasileira.

Deixe um comentário